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Golpe do Whatsapp : Justiça de Brasilia condena Facebook a pagar R$ 44.000,00 para as vitimas

adm
Last updated: 01/02/2022 7:51 PM
adm Published 01/02/2022
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O 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o Facebook, empresa que responde juridicamente pelo Whatsapp, a pagar R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), a título de danos materiais, para 2 (duas) vítimas do golpe do Whatsapp.

Na sentença, além fundamentar seu entendimento, com o Código de Defesa do Consumidor, a Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, invocou a Lei Geral de Proteção de Dados, in verbis:

“A Ré, responsável pelo serviço, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, conforme a teoria do risco da atividade empresarial, especialmente por permitir o cadastro meramente da posse de um número telefônico, sem a necessidade de uso de documento pessoal, CPF ou mesmo nome verdadeiro, além de não prover segurança suficiente aos usuários, uma vez que o agente fraudador, nesse caso, teve acesso a dados pessoais do Autor.

Ao agir dessa maneira, deve responder pelos danos causados em sua atividade.

Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei 13.709\18 – Lei Geral e Proteção de Dados – prevê:

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

Assim, além de propiciar que os dados do Autor estivessem sob domínio de terceiros, a Ré não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados. Considerando-se que os atos (omissivos e/ou comissivos) praticados pela Ré resultaram nos danos materiais aos Autores, emerge o dever de indenizar. Inclusive, não houve ação da Ré para desativar a conta fraudulenta utilizada pelos estelionatários, contribuindo, diretamente, para que houvesse tempo razoável para aplicação do golpe contra os Autores.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar a quantia de R$ R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a título de danos materiais, corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação.”

O Facebook recorreu da sentença e os autos foram remetidos ao segundo grau.

https://www.instagram.com/ricardokassin.advogado/

[email protected]

Ricardo Kassin, Advogado
Ricardo KassinPRO

Especializado em Direito Eletrônico

Especializado em Direito Eletrônico, realizou cursos na Universidade de Harvard, Columbia University e Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, atua em causas de Direito Imigratório, Cível e Empresarial. É pioneiro em teses e estratégias de proteção ao Empreendedor Web e dos Influenciadores Digitais, de alta relevância em nível nacional e internacional. Especialista no atendimento do Investidor Estrangeiro. Foi Diretor Jurídico de uma importante empresa franqueadora, por mais de uma década, contando com vasta experiência no integral atendimento de todas as relações sistêmicas de Franchising. Certificado pelo ITSRio nos cursos : Liberdade de Expressão e Responsabilidade Civil na Internet, Fake News – impactos na Liberdade de Expressão e Direito ao Esquecimento e Herança Digital

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