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Destaque

Fachin nega pedido da PF para investigar Toffoli

adm
Last updated: 15/05/2021 10:14 AM
adm Published 15/05/2021
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O ministro também proibiu que a PF realize novas investigações com base no depoimento de Cabral, até o julgamento que irá decidir a validade da delação.

Nesta sexta-feira, 14, o ministro Edson Fachin, do STF, negou o pedido da PF para investigar o também ministro Dias Toffoli, que foi citado pelo ex-governador do RJ Sérgio Cabral em sua delação premiada.

Fachin também proibiu que a PF realize novas investigações com base no depoimento de Cabral, até o julgamento que irá decidir a validade da delação, que acontecerá a partir do dia 21 de maio.

“Determino que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela até que se ultime o julgamento antes mencionado”, disse o ministro na decisão que tramita em sigilo.

Relembre o caso

Nesta semana, o jornal Folha de S.Paulo noticiou que a PF enviou ao ministro Edson Fachin um pedido de abertura de inquérito contra Dias Toffoli por supostas vendas de decisões. Toffoli teria recebido R$ 4 milhões para beneficiar prefeitos do Estado do Rio de Janeiro em processos no TSE.

A investigação tem como base a delação do ex-governador do Rio, Sergio Cabral, condenado a mais de 300 anos, por inúmeros crimes.

Após o pedido, o relator pautou para o plenário virtual os embargos de declaração nos quais a PGR pede que o Supremo invalide o acordo da PF com o ex-governador, homologado por Fachin em fevereiro do ano passado.

Nesta sexta-feira, 14, no mesmo dia da decisão do ministro, a PGR se posicionou pela inidoneidade das declarações prestadas pelo ex-governador e disse que ele age de “má-fé”.

O documento é assinado pelo vice-PGR Humberto Jacques Martins que frisou que, além da ausência de justa causa para abertura de investigação específica envolvendo autoridades com foro por prerrogativa, a deflagração de um novo procedimento investigatório, em instância diversa, conduziria a um injustificável bis in idem, desprovido de utilidade.

“A eventual constatação, por força das investigações conduzidas pela Força Tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro, de indícios suficientes para a investigação de autoridades com foro nessa Corte Suprema, permitirá o deslocamento do expediente ao foro adequado. Enfim, menos do mesmo.”

Fachin acolheu os argumentos da PGR e indeferiu a representação formulada pela autoridade policial.

“Nos termos de precedentes já sedimentados na jurisprudência desta Suprema Corte, deve ser acolhido o pleito formulado pela Procuradoria-Geral da República.”

  • Processo: Pet 8.482

Por: Redação do Migalhas

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