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Fachin e Gilmar divergem sobre prazo para parlamentar cassado voltar a exercer cargo eletivo

adm
Last updated: 27/04/2020 4:00 PM
adm Published 27/04/2020
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gilmar e fachin
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Processo ajuizado pelo PTB contra dispositivo da LC 64/90 está em julgamento no no plenário virtual.

Já há divergência na votação no STF em ação que trata do prazo para parlamentar cassado voltar a exercer cargo eletivo. O caso está sendo julgado no plenário virtual do Supremo. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, ministro Gilmar Mendes manifestou voto divergindo do relator.

A ação, ajuizada em 2008, foi proposta pelo PTB em face da alínea b do inciso I do art. 1º da LC 64/90, com redação alterada pela LC 81/94, sob alegação de violação ao princípio da isonomia e eventual mácula à separação de poderes. O dispositivo prevê:

“Art. 1º São inelegíveis: (…)

b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.”

O PTB defende que a norma empresta tratamento diferenciado e desproporcional a agentes políticos que vieram a perder seus mandatos por situações análogas.

“Se um parlamentar vier a perder o mandato no último dia da legislatura, somente poderá vir a assumir um cargo eletivo no prazo de doze anos para os cargos de nível federal e estadual e dez anos para os de nível municipal. Se vier a perder o mandato no início da legislatura, conclui-se que somente poderá assumir cargos eletivos em aproximadamente quatorze anos no caso de eleições de nível municipal ou dezesseis anos no caso de eleições de nível federal e estadual. O presidente da República, eventualmente inabilitado na forma do § único, art. 52 da Constituição, poderá voltar a assumir cargos eletivos após pouco mais de oito anos.”

O julgamento da ADIn entrou na pauta do plenário virtual do Supremo na sessão virtual que teve início na última sexta-feira, 24. O relator, ministro Fachin, votou pela improcedência da ação, mantendo os dispositivos impugnados. Por sua vez, ministro Gilmar Mendes divergiu, pela procedência da ação. Os outros ministros ainda não votaram – o prazo para manifestação do voto encerra-se na próxima quinta-feira, 30, 23h59.

  • Processo: ADIn 4.089

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