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Destaque

Fachin deixa para plenário decidir suspensão do inquérito das fake news

adm
Last updated: 28/05/2020 5:10 PM
adm Published 28/05/2020
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edson f
Ministro Edson Fachin durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
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Ministro destacou que caso já teve indicação de preferência na pauta do Supremo.

Ministro Edson Fachin proferiu despacho nesta quinta-feira, 28, acerca do pedido do PGR Augusto Aras para suspensão de inquérito das fake news relatado por Alexandre de Moraes.

Fachin destacou que a medida cautelar foi indicada à pauta do plenário no último dia 15, inclusive com solicitação de preferência no julgamento junto à presidência. Assim, reiterou a indicação de preferência ao presidente Dias Toffoli, “permitindo ao Plenário decidir o pedido cautelar, inclusive o ora deduzido”.

Nesta quarta-feira, 27, Aras pediu a suspensão do inquérito 4.781 até que o plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da ação de autoria da Rede Sustentabilidade (ADPF 572) que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do parquet.

Segundo Augusto Aras, a investigação preliminar conduzida não pode ser feita à revelia da atribuição constitucional do parquet na fase pré-processual da persecução penal, havendo de ser observados os direitos e as garantias fundamentais dos sujeitos da apuração.

Com relação ao HC impetrado por André Mendonça em favor do ministro da Educação Abraham Weintraub e demais envolvidos no Inquérito 4.781, distribuído a Fachin por dependência, S. Exa. requisitou informação ao ministro Moraes.

  • Processo: ADPF 572

Inquérito das fake news

Ministro Dias Toffoli abriu o inquérito em março do ano passado. Na portaria 69/14, o presidente designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir o feito.

A decisão foi com base no art. 43 do regimento interno do STF, o qual dispõe: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

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