Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Escolha de reitores de universidades federais deve seguir lista tríplice, decide Fachin
Share
14/06/2025 2:46 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Escolha de reitores de universidades federais deve seguir lista tríplice, decide Fachin

adm
Last updated: 10/12/2020 7:27 PM
adm Published 10/12/2020
Share
fafa 8
SHARE

Ministro negou pedido da OAB para que Bolsonaro fosse obrigado a escolher primeiro colocado em listas. Lei de 1995 prevê que presidente da República escolherá um dos três indicados.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.

Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.

A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.

Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.

Durante o governo Bolsonaro, o MEC nomeou reitores temporários em seis instituições, segundo a Andifes. Isso ocorreu na Unilab, UFS, Cefet-RJ, UFGD, UFSCar e Univasf. Eles estavam fora da lista tríplice e os mandatos não têm prazo para acabar. Em alguns casos, houve judicialização.

A decisão de Fachin

Ao analisar a ação da OAB, Fachin ressaltou que a escolha do presidente da República tem que ser, necessariamente, entre os nomes nas listas tríplices.

“O ato administrativo de escolha dos Reitores de universidades públicas federais […] define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”, escreveu Fachin na decisão.

O ministro também enviou a ação para o plenário virtual, para que os demais ministros do STF possam decidir se referendam a decisão dele.

No plenário virtual, os ministros inserem o voto no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser destinada ao julgamento do tema.

Escolha de reitores na pandemia

Neste ano, o presidente Jair Bolsonaro chegou a editar uma medida provisória (MP) para dar ao então ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de escolha de reitores durante a pandemia do novo coronavírus.

A MP sofreu duras críticas de setores da sociedade, e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto ao governo.

Posteriormente, Bolsonaro revogou a medida.

Segunda ação

Além da ação da OAB, o STF analisa um pedido apresentado pelo PV. Fachin também é o relator.

Em setembro, o partido questionou leis que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.

Esta ação teve o julgamento no plenário virtual iniciado, mas posteriormente interrompido. No plenário virtual, Fachin votou a favor de que a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais siga os critérios previstos em lei, respeitando lista de candidatos fechada pelas instituições.

G1

Poder Judiciário cearense oferta capacitação no sistema PJe à advocacia

STJ tranca inquérito contra autor de outdoors que comparavam Bolsonaro a pequi roído

Atenção!

Fux marca julgamento sobre ‘CPI da Covid’ para próxima quarta-feira

Defensoria Pública inicia Minicurso em Direitos Quilombolas nesta quarta-feira (01)

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?