Entenda quando uma mensagem de aplicativo pode ser considerada criminosa

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a um colega por ter enviado áudios e textos ofensivos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp em um grupo de futebol, em Florianópolis.

Ismail de Lemos Maciel enviou o conteúdo para reclamar de uma multa que teria recebido por causa do trabalho não realizado por um biólogo, que participa do mesmo grupo com outros 50 integrantes.

O biólogo explicou que foi contratado para executar atividades de Recuperação de Áreas Degradadas em um terreno de Ismail na Grande Florianópolis, mas que foi dispensado. Posteriormente, o proprietário foi multado por órgãos ambientais.

Os autos registram que Ismail acusou nos áudios o homem de ter roubado R$ 50 mil ‘e que era mercenário, safado, sem vergonha, corrupto, entre outros impropérios’.

Em um último áudio, ‘o réu corrobora que divulgou a mensagem no grupo de WhatsApp porque a situação deveria ser abordada publicamente’, como aponta a sentença.

Um membro do grupo chegou a dizer que aquela discussão não deveria ocorrer no grupo.

O juiz entendeu que, mesmo havendo desentendimento entre os dois, o proprietário ‘agiu de maneira desproporcional, expondo o autor [do processo] a grave ofensa à sua dignidade e honra subjetiva’.

A sentença impôs indenização de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Direito News

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