Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Eleições 2024: saiba os requisitos para concorrer ao pleito
Share
05/07/2025 1:56 PM
sábado, 5 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Eleições 2024: saiba os requisitos para concorrer ao pleito

adm
Last updated: 06/02/2024 8:44 AM
adm Published 06/02/2024
Share
e937f22a 58d6 4159 ba04 da37286e73d1.jpeg
SHARE

Eleitores e eleitoras de todo o Brasil vão às urnas no dia 6 de outubro escolher novas/novos prefeitos/prefeitas, vice-prefeitas/vice-prefeitos e vereadoras/vereadores dos 5.568 municípios do País. Mas você sabe quem pode se candidatar aos cargos e quais os requisitos exigidos? As regras variam de acordo com cada cargo eletivo.

Confira a seguir as respostas às principais dúvidas de cidadãos e cidadãs sobre a elegibilidade dos representantes do Executivo (Prefeituras) e do Legislativo municipais (Câmaras), cujos cargos eletivos estão em disputa nas Eleições Municipais de 2024.

Qual é a idade mínima para se candidatar a Prefeita/Prefeito e a Vereadora/Vereador?

Para concorrer à vaga de Prefeita/Prefeito em um município, as/os interessados/interessadas devem ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse.

Já para a vaga de Vereadora/Vereador, candidatas e candidatos poderão concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro, momento que deverá ocorrer no mês de agosto deste ano.

Além disso, é importante conferir todas as normas sobre elegibilidade, descritas na Constituição Federal, como comprovação da nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral , domicílio eleitoral, prazos de desincompatibilidade, entre outras.

Como funciona o Registro de Candidatura?

No Brasil, não há candidatura avulsa, ou seja, a pessoa que quiser concorrer a uma vaga nas eleições, precisa estar filiada a um partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e, até a data da convenção, devem ter órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da eleição. No pleito municipal, a circunscrição é a respectiva cidade.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral.

Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Qual o prazo para se filiar a um partido político em tempo de concorrer em 2024?

Todas as pessoas que desejam disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 precisam estar com a filiação deferida pela agremiação à qual pretende concorrer até o dia 6 de abril.

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Como se filiar a um partido para se candidatar aos cargos?

Qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem nenhuma inelegibilidade prevista em lei (Resolução TSE nº 23.117/2009, artigo 1º), pode se filiar a um partido político.

Cada agremiação tem as próprias regras de filiação. São os partidos que definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada e o filiado são aceitos.

E atenção: é proibido se filiar a mais de um partido político (Lei nº 9.096/1995).

Tanto para concorrer a um cargo eletivo ou apenas para acompanhar mais de perto as decisões da sigla, é importante que a interessada e o interessado, antes de se filiar, pesquise e entenda a ideologia, os princípios e os valores que regem o partido.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Arte: TSE

Fonte:TRE-PI

Na TV Brasil, Anielle Franco fala sobre a importância da Lei de Cotas

Covid-19: Wellington Dias vai reduzir 5% nos repasses dos poderes

Joesley Batista terá de pagar R$ 300 mil a Temer por danos morais

Pedro Lenza ministra Aula Magna da Pós-Graduação em Direito Constitucional e Administrativo reunindo mais de 3 mil pessoas online

Reconhecida jornada especial a advogado com contrato sem previsão de dedicação exclusiva

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?