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Dívidas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe devem ser pagas por precatórios

adm
Last updated: 12/12/2023 12:54 PM
adm Published 12/12/2023
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bancoImagemSco AP 522087
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O ministro Gilmar Mendes suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas da companhia.

Contents
Bloqueio e penhoraServiços públicos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. Ele suspendeu todas as medidas de execução contra a companhia e ordenou a devolução de valores eventualmente bloqueados que ainda não tenham sido repassados aos credores. A decisão liminar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1082, será submetida ao Plenário.

Bloqueio e penhora

Na ADPF, o governo de Sergipe questiona decisões da Justiça do Trabalho da 20ª Região que haviam determinado o bloqueio e a penhora de valores das contas da Codise para quitação de débitos trabalhistas. Para o estado, as medidas desconsideram a prerrogativa da companhia de quitar obrigações por meio de precatórios, uma vez que se trata de sociedade de economia mista integrante da administração indireta e que exerce atividade estatal típica.

Serviços públicos

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que a companhia preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios, porque presta serviços públicos em regime não concorrencial, conforme jurisprudência do Supremo. Na sua avaliação, as ordens de bloqueio e penhora aparentam ofender diretamente o regime constitucional de precatórios, além de poderem acarretar dificuldades na execução de políticas públicas relevantes.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF
Foto: Codise/Divulgação

Fonte:STF

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