Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Dilma será indenizada por aparecer em publicidade “Como deixar de ser burro”
Share
16/06/2025 1:01 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Dilma será indenizada por aparecer em publicidade “Como deixar de ser burro”

adm
Last updated: 29/05/2020 5:00 PM
adm Published 29/05/2020
Share
dilma
Brasília(DF), 09/04/2016 - Dilma faz pronunciamento durante evento sobre educação. Os sorrisos são graças a notícia de que o presidente interino da Camara dos Deputados havia anulado o processo de impeachment. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
SHARE

Uma empresa de cursos online preparatórios para concursos públicos deverá pagar R$ 60 mil de indenização.

A juíza de Direito Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condenou uma empresa de cursos online preparatórios para concursos públicos a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e materiais para a ex-presidente Dilma.

A empresa iniciou campanha publicitária em seu site na internet sobre “como deixar de ser burro”, fazendo alusão à imagem da ex-presidente.

Ao ter ciência da publicidade, Dilma ajuizou ação pretendendo ser reparada pelo dano e disse também não ter sido contatada sobre a possibilidade de ter sua imagem veiculada em qualquer tipo de publicidade.

A empresa, por sua vez, argumentou que a imagem não foi utilizada relativamente a fatos que dizem respeito a sua vida pessoal, mas sim a fatos que se relacionam com sua vida pública. Sustentou também que o fato de a autora ser pessoa pública dispensa autorização para uso de sua imagem.

Dano moral

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a publicidade traz crítica despropositada e, por isso, é ofensiva à honra de Dilma “que, por certo, sentiu-se diminuída no conceito que possui de si própria”, disse.

Para a juíza, a utilização da imagem serviu para a empresa veicular seu próprio juízo de valor negativo quanto à capacidade intelectual da ex-presidente e a “revelar o propósito ultrajante, vexaminoso, depreciativo dos seus atributos enquanto pessoa humana”.

“Conclui-se que, ao violar o direito de imagem da parte autora, a ré o fez violando-lhe também o direito à honra, conspurcando-lhe a dignidade, eis que teve seu sentimento pessoal e a sua consideração social diminuídos publicamente, exposta que foi ao ridículo de forma sarcástica, o que, por certo, causou-lhe constrangimentos e humilhação.”

Assim, entendeu que a ex-presidente deve ser indenizada pelos danos decorrentes do próprio uso indevido de seu direito personalíssimo à imagem e da ofensa à sua honra, que se caracterizam in re ipsa.

  • Processo: 5142413-75.2019.8.13.0024

Veja a decisão.

 

Migalhas

STF: Ciro Nogueira e Tarcísio negam saber de tentativa de golpe

Banco que não transferiu Pix feito por consumidor pagará danos morais

STJ usa precedente do Supremo e abre inquérito de ofício para apurar mensagens da Lava Jato

Projeto de Lei propõe programa de medicamentos para trabalhadores

Campanha

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?