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Desembargadora suspende decisão para volta do lockdown no DF

adm
Last updated: 31/03/2021 9:54 PM
adm Published 31/03/2021
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Ângela Catão considerou que Poder Judicário não poderia interferir em medidas do Executivo sem demonstração de ilegalidades

A desembargadora Ângela Catão suspendeu nesta quarta-feira (31) decisão da Justiça que determinava a volta do lockdown no Distrito Federal a partir desta quinta-feira (1º), até que o governo do distrito comprovasse a queda da transmissão da covid-19 e da fila de espera dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

A magistrada justificou a suspensão da liminar ao considerar que o Poder Judiciário não pode interferir em decisões administrativas sem que haja comprovação de ilegalidade ou inconstitucionalidade nas medidas do Executivo.

“O Administrador Público se vê diante da contingência de ponderar e sopesar, para a tomada da decisão político-administrativa de retorno às atividades econômicas no âmbito do Distrito Federal, os aspectos – que se entrelaçam – de natureza sanitária (saúde pública), econômicos e sociais que compõe a realidade complexa”, defendeu.

A medida veio após recurso do governo distrital contra decisão proferida nesta terça-feira (30), pela juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que determinou a volta do lockdown na região. A ação foi motivada por uma ação da DPU (Defensoria Pública da União).

A juíza coletou dados de internações, pacientes à espera de leitos de UTI e mortes, e considerou  que não havia comprovação da melhora da pandemia no Distrito Federal, e que, portanto, não existiria justificativa para afrouxamento das medidas de isolamento, que passaram a valer a partir desta segunda-feira (29).

“O passo para frente no sentido de autorizar novas atividades que reduzem o distanciamento social, especialmente com a abertura de bares e restaurantes na véspera do feriado de Páscoa, sem que existam dados que demonstrem haver capacidade de atendimento à população, demonstra, com vênia devida, que existe uma falha de gestão que viola o art. 196 da Constituição Federal”, argumentou.

Antes da flexibilização das medidas nesta segunda, o Distrito Federal passou 29 dias com uma série de atividades consideradas não essenciais suspensas, como shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias.

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