Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Desembargador permite descontos em empréstimos consignados de servidores
Share
15/06/2025 2:28 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Desembargador permite descontos em empréstimos consignados de servidores

adm
Last updated: 06/07/2020 10:51 AM
adm Published 06/07/2020
Share
homo 22
SHARE

Magistrado observou que lei municipal promove uma usurpação da competência da União ao prever a suspensão dos empréstimos consignados de seus servidores durante a pandemia.

O desembargador Jones Figueiredo, da 4ª câmara Cível do TJ/PE, suspendeu sentença que determinava que o Banco do Brasil interrompesse os descontos de empréstimo consignado no salário de servidora pública do município de Serrita. O magistrado considerou que a edição da lei municipal promove uma usurpação da competência da União, ao prever a suspensão dos empréstimos consignados de seus servidores durante a pandemia.

Conforme os autos,  em abril de 2020 o prefeito do Município de Serrita, aprovou e sancionou a lei municipal  753/20, suspendendo o desconto de parcela de empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos municipais ativos e inativos, do município, junto às instituições financeiras pelo prazo de 90 dias, tendo vigência máxima de três parcelas consecutivas, podendo ser prorrogado o prazo por igual período. A lei também transfere o pagamento de tais parcelas para o final do contrato sem a aplicação de juros ou multas.

Em sua decisão, o desembargador Jones Figueiredo argumenta que, conforme prevê o art 22, incisos I e VII, da Constituição Federal, “apenas a União pode legislar de forma privativa sobre direito civil (relação contratual) e sistema financeiro nacional (política de crédito)”. Para o magistrado, “quando a Lei Municipal 753/2020 autoriza a suspensão de parcelas de consignação em folha de pagamento dos funcionários públicos municipais sem assentimento ou participação do banco (consignatário), atua diretamente em relação contratual privada (direito civil)”, esclarece.

Conforme o desembargador, a norma municipal invade, indevidamente, a seara da política de crédito estabelecida nacionalmente “quando possibilita que as parcelas suspensas sejam quitadas somente ao final do contrato, sem cobrança de juros ou multa”.

O desembargador reconhece que a lei municipal tem a finalidade de conferir aos servidores públicos municipais, em tempos difíceis de pandemia, um acréscimo de renda temporário. Porém “tal lei não pode ser utilizada como fundamento para o deferimento da tutela de urgência postulada em primeiro grau quando se verifica, nessa análise superficial, a usurpação de competência da União”, justifica.

Ele finaliza afirmando que, de acordo com o art. 995, parágrafo único, c/c o art. 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, “pode o relator suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara, se puder resultar, da imediata produção de seus efeitos, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”.

  • Processo:  0008453-04.2020.8.17.9000

Veja a decisão.

Informações: TJ/PE

Receita paga hoje restituição do IR a 4,2 milhões de contribuintes

STJD indefere liminar do Fla por paralisação do Brasileiro

OAB Piauí se posiciona em relação aos baixos índices de produtividade do TJ-PI divulgados pelo CNJ

Ministro Humberto Martins analisará reclamação contra Noronha por conceder HC a Queiroz

STF mantém votação mínima para deputado em eleição proporcional

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?