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Desembargador nega liberdade ao professor Francisco de Assis Barreto

adm
Last updated: 13/06/2020 5:04 PM
adm Published 13/06/2020
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des joaquim 13
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A defesa do professor universitário alegou que o juiz não justificou as razões da decretação da prisão, fundamentando única e exclusivamente “na reiteridade delitiva” do jornalista Arimatéia Azevedo.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou neste sábado (13), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do professor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Francisco de Assis Barreto, preso pelo GRECO, juntamente com o jornalista e proprietário do Portal AZ, José de Arimatéia Azevedo, durante o cumprimento de mandado de prisão preventiva por crime de extorsão qualificada contra o médico Alexandre Andrade de Souza, expedido pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos.

No pedido de habeas corpus, a defesa do professor universitário alegou que o juiz não justificou as razões da decretação da prisão, fundamentando única e exclusivamente “na reiteridade delitiva” do jornalista Arimatéia Azevedo.

A defesa afirmou ainda que o professor Barreto não possui coluna no Portal AZ, não possui cargo de redator ou qualquer função que lhe desse autonomia sobre as publicações, bem como inexiste qualquer registro criminal em seu desfavor. Destacou ainda também, que se trata de pessoa hipertensa e com 69 anos e que, portanto, está incluído no grupo de risco da covid-19.

Em sua decisão, o desembargador aponta que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar e que compete a 2ª Câmara Especializada Criminal o exame abrangente e aprofundado da questão.

Ressalta que, embora a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) seja uma situação de extrema excepcionalidade e não obstante o paciente afirmar ser hipertenso e possuir 69 anos, “há de se fazer uma ponderação levando em conta a sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, de forma que, em sede de análise precária, entendo que deve preponderar a garantia da ordem pública”.

A decisão foi dada às 09h16min de hoje (13).

 

Gp1

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