Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Decisão de Gilmar Mendes “recupera a dignidade da advocacia”, diz Zanin
Share
15/06/2025 12:47 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Decisão de Gilmar Mendes “recupera a dignidade da advocacia”, diz Zanin

adm
Last updated: 05/10/2020 2:58 PM
adm Published 05/10/2020
Share
mar 5
SHARE

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender o bote dado pelo juiz Marcelo Bretas contra a advocacia restaura a dignidade da categoria e privilegia a democracia. É a opinião de advogados ouvidos pela ConJur.

O juiz ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

As investigações começaram a partir da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. O empresário, que já foi preso duas vezes, tentava negociar um acordo com o MPF desde 2018.

Para justificar a investida contra os advogados, o MPF afirmou que a Fecomércio teria pagado os profissionais em datas que coincidiam com “aquisições de carros e imóveis de luxo no país”. Para Mendes, no entanto, os operações de busca feriram os direitos dos advogados.

“No caso dos autos, observo a plausibilidade das alegações de nulidade por violação às prerrogativas dos advogados. Destaque-se que as medidas de busca e apreensão foram cumpridas após o oferecimento da denúncia, o que suscita dúvidas sobre a própria imprescindibilidade dessas medidas”, afirmou o ministro ao suspender a ação penal de Bretas.

Advogados ouvidos pela ConJur comemoraram a decisão de Mendes e afirmaram que o STF soube constatar e reverter os sucessivos equívocos de Bretas.

“Essa decisão recupera a dignidade da advocacia que atua e contesta, cumprindo o papel que a Constituição lhe assegura”, afirmou o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente Lula e um dos alvos da investida de Bretas.

Para ele, “os malabarismos que esses agentes da ‘lava jato’ fizeram para transformar uma relação privada e lícita em suspeita segue o mesmo receituário do lawfare que há muito denunciamos””.

Izabella Borges e Maíra Fernandes, responsáveis pela defesa de Luiza Eluf, também alvo de denúncia do MPF, disseram que a “lava jato” do Rio não segue as regras e sequer se dá ao trabalho de ouvir os investigados.

“O ministro Gilmar Mendes, do alto de sua sabedoria, constatou a sucessão de equívocos das decisões do juiz Marcelo Bretas, absolutamente incompetente para decidir sobre o caso. Tais ações sequer deveriam tramitar na Justiça Federal e, menos ainda, terem sido distribuídas a Bretas por prevenção”, afirmam.

Daniella Meggiolaro, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Comissão de Direito Penal da OAB-SP, disse que a ordem de Bretas foi espetaculosa e sem propósito.

“Ou há elementos para uma denúncia criminal ou não há, fazendo-se, se for o caso, necessária a busca e apreensão. As duas coisas ao mesmo tempo só demonstram o quanto a medida tomada contra os colegas e seus escritórios foi espetaculosa e sem propósito. A liminar [de Mendes] é, portanto, um verdadeiro alento à advocacia, que não pode, jamais, ser criminalizada”, pontuou.

Para a advogada Luciana Lóssio, “o Supremo Tribunal Federal sempre foi e continuará a ser o guardião maior dos direitos fundamentais, de modo a jamais permitir tamanha violência contra o exercício da advocacia e suas prerrogativas legais e constitucionais”.

Marcos Antônio Marques da Silva, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, comemorou a decisão de Mendes e lembrou que “a democracia tem que ser conquistada todos os dias”.

O advogado Décio Freire disse que Mendes fez justiça aos advogados. “[A decisão] valorizou a Ordem. Momento importante de reconhecimento das prerrogativas”, disse.

Já a criminalista Dora Cavalcanti avaliou que a decisão de Gilmar “reforça os precedentes mais recentes do Supremo que vêm acertadamente dando balizas aos efeitos de uma delação recém homologada, ainda não testada, que não podem ser ilimitados”.

Na visão da advogada, a liminar do ministro acertou ao suspender o processo devido às dúvidas quanto à competência. “Fundamental e louvável a pronta atuação da OAB”.

O ex-presidente do Conselho Federal da OAB Ophir Cavalcante avaliou que a decisão valoriza o Estado Democrático de Direito.

“A Justiça deve ser exercida dentro da lei. Fora disso é arbítrio. A decisão do ministro Gilmar Mendes reafirma que o Estado Democrático de Direito exige a atuação jurisdicional dentro da legalidade. A essencialidade da advocacia na construção da Justiça não pode conviver com o desrespeito às prerrogativas profissionais sob pena de deixar a defesa refém das arbitrariedades estatais”.

Por sua vez, o defensor público do Rio de Janeiro Pedro Carriello destacou que a “Importância do STF em paralisar o avanço do Estado policial em relação à advocacia e ao sagrado direito de defesa torna-se essencial para manutenção do Estado Democrático. Um dia pode ser na defesa pública… por isso nossa solidariedade constitucional”.

Rcl 43.479

Por Tiago Angelo e Sérgio Rodas


Fonte: Conjur

 

 

FPF planeja jogos do Paulistão em outros estados e cogita ir à Justiça

Programa Em Pauta discute os efeitos ignorados da inação do Estado sobre os filhos das vítimas de feminicídios

MP-SP denuncia gamer que matou amiga por rivalidade em jogo

CNJ e AGU assinam acordo de cooperação técnica na área de precatórios

Justiça Eleitoral envia novas urnas para votação no exterior

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?