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Datena é condenado a indenizar policial militar por danos morais

adm
Last updated: 21/07/2021 2:27 PM
adm Published 21/07/2021
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O apresentador de TV José Luiz Datena foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais ao policial militar Leonardo Oliveira Neves. Durante um programa que exibia um acidente no centro da capital paulista em agosto de 2020, o apresentador chamou o agente de desequilibrado e o acusou de agressão contra um cinegrafista da TV Bandeirantes.

À Justiça, o PM relatou que naquele momento o cinegrafista estava insistindo em ficar na “zona quente”, muito próximo ao veículo tombado, que poderia explodir. Segundo o policial, ele teve que falar energeticamente com o funcionário da Band.

Naquele momento, Datena acusa o agente de empurrar o cinegrafista. “Isso para mim é agressão”, disse. “Esse cidadão aí empurrou o nosso cinegrafista! Isso aí é uma atitude incompatível com a Polícia Militar.”

O policial afirmou à Justiça que agiu de acordo com o manual de salvamento da PM, que dá instruções para que agentes não permitam que pessoas se aproximem de áreas perigosas.

Após as declarações do apresentador, o agente passou por uma investigação disciplinar dentro da corporação, que concluiu que não houve conduta irregular.

A Bandeirantes também foi condenada no processo. A emissora queria que fosse apurado se o policial empurrou seu funcionário naquele momento.

“O movimento do braço do policial evidencia que houve um toque entre o policial e o cinegrafista, o que é absolutamente inadequado, tendo em vista que o cinegrafista não representava nenhuma ameaça ao policial ou ao resgate em andamento”, disse à Justiça.

Datena argumento junto à Justiça que o “toque proposital” do PM no cinegrafista configura como agressão, intimidação e cerceamento de sua atividade profissional. Acrescentou que suas declarações foram feitas por preocupação com seu colega.

A decisão foi expedida pelo juiz Luís Eduardo Scarabelli, que afirmou que não seria necessário realizar uma perícia. “Não houve excesso e sequer indício de agressão.”

“Pelo contrário, o policial orientou o cinegrafista quanto ao risco de explosão”, afirmou na sentença. “Aliás, sua conduta foi louvável na medida em que buscou preservar o direito à vida não só da vítima do sinistro, mas também dos transeuntes locais, inclusive a do profissional da emissora de TV.”

O policial pediu R$ 40 mil de indenização, mas a sentença estabeleceu um valor de R$ 5 mil. Ambas partes podem recorrer.

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