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Covid-19: juíza anula medidas restritivas e “eventuais futuros decretos” de Paes no Rio

adm
Last updated: 05/05/2021 1:32 PM
adm Published 05/05/2021
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A juíza Regina Lúcia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, anulou nesta quarta-feira todas as medidas restritivas contra a Covid-19 decretadas pelo prefeito Eduardo Paes. Ela ainda impediu a instauração de medidas futuras na cidade.

Contents
Decretos derrubados pela magistradaJá estavam liberados:Ação foi movida por deputado

Em decisão divulgada pelo G1, a magistrada declarou “a nulidade dos decretos expedidos e eventuais futuros decretos que adotem a mesma pretensa normatividade” das regras estabelecidas por Paes contra a pandemia no município.

Na prática, a juíza está proibindo o prefeito de definir medidas que ela considera descumpridoras dos “direitos fundamentais”, mesmo que sirvam para ampliar a segurança e o combate ao vírus.

Há duas semanas, Regina Lúcia Chuquer já havia sido responsável por suspender decretos antigos de medidas restritivas realizados por Paes no Rio. Na ocasião, porém, outro ato do prefeito com ajustes nas restrições foi publicado logo depois, deixando a decisão da juíza sem valor.

Foram derrubados decretos feitos por Paes - Foto: Agência Brasil
Foram derrubados decretos feitos por Paes – Foto: Agência Brasil

Decretos derrubados pela magistrada

Com a definição desta quarta-feira, as seguintes atividades voltam a estar liberadas, ao contrário do que havia restringido Paes, em medida que iria ao menos até a próxima segunda-feira:

  • Ficar na areia da praia nos fins de semana;
  • Ficar em vias públicas das 23h às 5h;
  • Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos;
  • Eventos em áreas públicas e particulares;
  • Rodas de samba;
  • Entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).

Já estavam liberados:

  • Setores de serviços não essenciais abrindo a qualquer hora e fechando às 22h, com 40% de capacidade em locais fechados e 60% em locais abertos, desde que seja respeitado o distanciamento social e sejam evitadas aglomerações.
  • Lojas e serviços em shoppings, centros comerciais e galerias;
  • Museus;
  • Bibliotecas;
  • Cinemas;
  • Teatros;
  • Casas de festas;
  • Salas de apresentação e concerto;
  • Salões de jogos;
  • Circos;
  • Recreação infantil;
  • Parques de diversões, temáticos e aquáticos;
  • Pistas de patinação;
  • Visitações turísticas;
  • O AquaRio e o Bioparque;
  • Drive-in;
  • Feiras e congressos;
  • Exposições.

Ação foi movida por deputado

A decisão da juíza aconteceu após a ação popular movida pelo deputado estados Anderson Moraes (PSL), que alegou que, com as medidas restritivas de Paes, os “direitos fundamentais” da população carioca estavam sendo violados.

Regina Lúcia Chuquer concordou com a argumentação do parlamentar e avaliou que “nenhum administrador público está autorizado a utilizar-se de espécies normativas não previstas na Constituição”.

“Os direitos fundamentais postos na Constituição são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida.”

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