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Reading: TRT-22
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TRT-22

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Last updated: 24/01/2024 8:11 AM
adm Published 24/01/2024
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Novo modelo permite que os dados sejam visualizados e comparados de maneira mais intuitiva

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) lançou um novo formato para a Ata de Correição Ordinária. O trabalho foi desenvolvido em parceria com a Divisão de Estatística, Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados, vinculada à Secretaria de Governança e Estratégia.

A nova ata começou usada em novembro de 2023, durante correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Teresina. Ela utiliza recursos avançados de visualização de dados, facilitando a comparação e a compreensão do contexto das unidades judiciárias. O novo modelo também dá automação à atividade de obtenção de dados, o que permite a abordagem de novos tópicos com maior nível de detalhamento.

O vice-presidente e corregedor do TRT-22, desembargador Téssio Tôrres, destaca que a inovação é útil tanto para os gestores das unidades judiciárias de primeiro grau quanto para os servidores da Corregedoria. O magistrado pontua que a capacidade de visualizar e comparar dados de maneira mais intuitiva pode auxiliar na tomada de decisões mais embasadas e na identificação de áreas que necessitam de atenção ou melhorias.

“A nova metodologia se beneficia de recursos tecnológicos que reduzem drasticamente o tempo gasto pela equipe da Corregedoria nos processos de coleta e diagramação das informações, permitindo que a unidade direcione seus esforços para atividades mais finalísticas, como por exemplo, a análise dos dados obtidos”, explica o desembargador.

Para a secretária da Corregedoria, Marcela de Castro Coelho, o novo formato torna os dados mais acessíveis para o público externo. “Essa mudança reflete ainda um movimento mais amplo dentro do Poder Judiciário, de abraçar tecnologias modernas e métodos de apresentação de dados para tornar a justiça mais acessível e compreensível para todos”.

Confira as mudanças nas atas de correição ao longo da história. 

Arte:Ascom TRT-22/Divulgação

Fonte:TRT-22

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