Após voto do relator e sustentações, a sessão do Conselho entrou em intervalo para almoço e retornará à tarde.
O CNMP julga nesta terça-feira, 25, pedido de providências contra Deltan Dallagnol relacionado ao power point em que Lula é apontado como líder de organização criminosa. O ministro do STF Edson Fachin atendeu a pedido da defesa do ex-presidente e determinou que o Conselho mantenha o processo na pauta da sessão.
“Concedo em parte a tutela de urgência requerida, a fim de determinar que o Conselho Nacional do Ministério Público mantenha a inclusão na pauta do pedido de providências.”
A defesa de Lula aponta violação às garantias e direitos e afronta ao art. 8º da resolução CNMP 23/07: “Art. 8º Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.”
Na semana passada, os advogados do ex-presidente apresentaram um pedido ao STF para que o caso, que prescreve em 13 de setembro, fosse analisado. Os advogados destacam que o pedido – para apurar se houve desvio funcional de Deltan e de outros procuradores da Lava Jato na apresentação que colocou Lula como chefe de uma organização criminosa – foi feito há quatro anos e teve a análise adiada 42 vezes pelo Conselho.
Voto do relator
O conselheiro Marcelo Weitzel fez, inicialmente, uma nota introdutória no voto esclarecendo a cronologia do processo no âmbito do Conselho. Explicou que desde o primeiro momento a classificação dada ao processo foi de “pedido de providências”, e que assumiu a relatoria do feito em janeiro de 2018.
Conforme Weitzel, após a redistribuição, cessaram manifestações das partes. E, no mês seguinte, o conselheiro já estava com o voto pronto – e durante 18 meses (na gestão de Raquel Dodge) o processo permaneceu pronto para ser julgado.
“Não cabe aqui dizer quais foram os motivos que impediram a antiga presidência de realizar o pregão para votação. Estou deduzindo por força do regimento. Mas não me cabia questionar a presidência.”
Neste período, inclusive, o conselheiro esteve afastado por força de fim de mandato, retornando ao CNMP em fevereiro desde ano. “O processo ficou parado aqui. Houve alguma preocupação das partes? Nada, não houve manifestação de ninguém. Eu nem estava aqui. De uma hora para outra ele assume uma urgência que, confesso, não entendi. Mas tudo bem, tem que pautar.”
Em seu retorno, o conselheiro afirmou que logo pautou o processo, mas sobreveio a pandemia, com questões prioritárias. “Então, pautei em junho (…) E aí se descobriu que este processo existia, era urgente e poderia prescrever.”
No mérito, o conselheiro lembrou que houve apuração disciplinar: por parte da corregedoria do MPF e da corregedoria nacional. “E dessas apurações, que concluíram pelo arquivamento, não houve pedido de revisão e, sequer, recurso. (…) O que denota certa satisfação com o desfecho dado pelas corregedorias.”
“Em que pese tentado a recomendar cautela em certas condutas ou mesmo abstenção, entendo que não cabe a este CNMP expedir qualquer tipo de recomendação em tema que já foi examinado em seara disciplinar, já com trânsito em julgado, em atendimento ao precedente exarado pelo STF. (…) Nenhum de nós poderia aplicar aqui recomendações, seja de ordem pessoal ou não.”
Acerca das entrevistas dadas por Dallagnol à Band News, relativas à denúncia do ex-presidente com a apresentação do powerpoint, o conselheiro Marcelo Weitzel afirmou que os trechos destacados não são suficientes para eventual configuração de infração disciplinar.
“Na realidade a entrevista dada é a explicação do porquê fez aquilo (powerpoint), uma mera consequência, explicação.”
Conforme o relator, quanto ao pedido de que os procuradores sejam impedidos de usar estrutura e recursos do MPF para manifestar posicionamentos políticos, o requerente “não indicou qual seriam as manifestações políticas, já que a expressão política é algo que assume enorme alcance, não sendo, por si só, impedimento”.
“Genericamente não vejo como este Conselho proibir manifestação política. Perante em casos concretos, sim, como neste caso, apreciado pela corregedoria.”
Weitzel consignou ainda que a censura prévia é repelida pelo sistema brasileiro. Por fim, votou pelo arquivamento dos autos, com a improcedência do pedido de providências do ex-presidente contra o procurador Deltan Dallagnol.
Em seguida, o advogado Cristiano Zanin Martins sustentou em defesa de Lula a importância do Conselho “discutir o padrão de conduta que se espera de um membro do Ministério Público”.
“Será que é fazer entrevista como esta, classificada até mesmo por ministro da Suprema Corte, por espetacularização do processo? É sair pelas televisões e rádios do país dando entrevista para enxovalhar honra daquele que está acusando nos autos do processo? Ou será que isso é um abuso e extrapola as funções de um membro do Ministério Público?
É sempre importante lembrar que nossa CF assegura a todos a garantia da presunção de inocência e como dizer que ela está sendo observada quando membros do MP que fazem denúncia chamam a imprensa nacional e internacional para apresentar o denunciado como se culpado fosse? Quando saem dando entrevistas país afora e no exterior dizendo que o acusado é o culpado? Onde está a garantia da presunção de inocência?”
Após sustentações, a sessão do CNMP foi interrompida para almoço. Antes disso, porém, o conselheiro relator foi questionado por não ter disponibilizado o voto com antecedência para os colegas. Então, Wetizel explicou que “o voto não foi colocado por vários fatores, cada dia saia uma notícia, e eu tinha que atualizar o voto. Eu vou colocar o voto, mais tarde, depois do almoço. É muito comum aqui os votos serem apresentados na sessão. (…) Não vamos interpretar ou inventar coisas que não existem. E no último fim de semana ainda fiquei prestando informações ao Supremo. De manhã ainda estava fazendo alterações.”
A sessão será retomada às 13h50.
- Processo: 1.00722/2016-20
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