Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: CNJ impõe aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Bretas
Share
12/06/2025 8:58 AM
quinta-feira, 12 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
DestaqueJurídico

CNJ impõe aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Bretas

Redação
Last updated: 04/06/2025 12:45 PM
Redação Published 04/06/2025
Share
7159f4c9 93e3 4f0b a194 0cc6493ee9d5
SHARE

Em consonância com a reclamação disciplinar ajuizada pela OAB contra o juiz federal Marcelo Bretas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (3/6), aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado. Bretas, que conduziu os processos da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, estava afastado desde fevereiro de 2023, após a abertura de três processos administrativos disciplinares (PADs) por desvio de conduta. Os conselheiros seguiram o voto proposto pelo relator, José Rotondano.

Uma das ações partiu de uma representação da OAB, após a imprensa nacional apontar o fato de o magistrado ter negociado penas, orientado advogados e combinado estratégias com o Ministério Público, em descumprimento aos deveres de imparcialidade, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, inclusive de desrespeito às prerrogativas dos advogados. As alegações fazem parte de delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, homologada pela Procuradoria-Geral da República.

Em sua sustentação oral, o diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, afirmou que Bretas foi um dos vários agentes que contribuíram para que a Lava Jato perdesse força. “A operação Lava Jato não surtiu os efeitos que a sociedade merecia por única e exclusiva vaidade e excesso de poder por aqueles que diretamente estavam envolvidos com ela”, pontuou.

“Tudo me parece um enredo, uma tragédia anunciada. Começa com uma combinação bombástica que mistura poder e vaidade. Quando a pessoa tem as duas coisas em si [poder e vaidade] e não sabe lidar com elas, causa muitos problemas, não só a ela própria, mas principalmente à sociedade”, completou o representante da OAB.

Por fim, Délio reiterou o posicionamento da OAB diante das ações do juiz federal. “O que o Conselho Federal da OAB sinceramente espera, participando desse julgamento, é que a respectiva pena e a merecida punição sejam impostas ao magistrado para dar exemplo ao resto do país, para dar exemplo ao resto da sociedade, para dar exemplo ao resto da magistratura, mas, acima de tudo, para punir fatos que devem ser punidos da pessoa que saiu do caminho correto, que saiu do caminho da lei. É isso que se espera deste Conselho Nacional de Justiça na data de hoje”.

Processos contra Bretas no CNJ

O juiz federal Marcelo Bretas respondia a três processos administrativos no CNJ, todos sob relatoria do conselheiro José Rotondano. Além da OAB, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ), acusa Bretas de perseguição com motivação política, em conduta descrita como “incompatível com a imparcialidade”, para favorecer o então candidato Wilson Witzel na eleição ao governo do Rio de janeiro, em 2018. Já a terceira reclamação foi aberta pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade do magistrado.

Ao apresentar o voto conjunto para os três processos contra o juiz federal, o relator afirmou que as provas foram suficientemente conclusivas “no sentido de que foram perpetradas condutas extremamente gravosas” por parte de Bretas. “O que se viu na presente análise foi um conjunto de práticas inquisitivas e um conjunto de práticas de um autoritarismo estatal que subvertem a lógica do processo penal”, frisou Rotondano.

A aposentadoria compulsória é, segundo o CNJ, a mais grave das penas aplicadas a juízes vitalícios. Com a decisão, Bretas manterá sua remuneração por tempo proporcional de serviço.

STF – 2ª Turma reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou Polícia Judiciária

Juíza Keylla Ranyere é empossada na presidência da AMAPI

Aos 25 anos, mineira toma posse como a mais jovem juíza federal do país

Bioma do Pantanal é atração da semana no Jardim Botânico do Rio

Deputado colhe assinaturas para apresentar PEC de mudança no CNMP

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?