Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Cia aérea não indenizará por cancelamento de voo
Share
15/06/2025 7:21 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Cia aérea não indenizará por cancelamento de voo

adm
Last updated: 11/09/2020 7:38 PM
adm Published 11/09/2020
Share
cia 11
SHARE

Para o TJ/SP, o simples atraso no retorno, causado pelo cancelamento, não basta para o reconhecimento da existência dos danos morais.

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que uma companhia aérea não terá de indenizar uma passageira que teve o voo cancelado para retornar ao Brasil. Para o colegiado, o simples atraso no retorno não basta para o reconhecimento da existência dos danos morais.

Na ação, a passageira alegou que, em razão do cancelamento do voo, seu retorno ao Brasil se deu com 11 horas de atraso. A mulher argumentou que muito padeceu com a situação, inclusive por ter de “passar a noite em uma cidade não programada e uma longa espera”. A sentença foi de improcedência.

Em 2º grau, o pedido também não prosperou. O desembargador Sergio Gomes, relator, observou que a passageira não indica qualquer fato extraordinário a justificar o reconhecimento dos danos morais, senão que apenas argumenta com desconfortos inerentes ao próprio cancelamento do voo, gerando o atraso de seu regresso ao Brasil.

“Note-se que o recorrente não indica qualquer deficiência na prestação do necessário auxílio material prestado pela companhia aérea recorrida (…) Cuidando-se de transporte aéreo de passageiros, o simples atraso não basta para o reconhecimento da existência dos danos morais, na esteira de recentes julgados.”

A negativa de provimento foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado.

A advogada Renata Belmonte (Albuquerque Melo Advogados) e a estudante de Direito Raphaela Santos atuaram no caso.

Processo: 1121126-30.2019.8.26.0100 

Veja a decisão.

 

Migalhas

Defensoria trata com TCE-PI sobre governança e nova lei de licitação

STF julgará reajuste automático do piso salarial da educação por portaria do MEC

Pesquisa mostra que 79% consideram a Justiça do Trabalho “muito confiável”

Novela reacende debate sobre pensão alimentícia no Brasil

Dia do Servidor Público: Confira o expediente nos Tribunais do país

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?