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Geral

CGJ-PI recomenda emissão online de certidões negativas de 1º grau

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:05 PM
Redação Published 25/03/2020
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Em tempos em que é necessário evitar ao máximo as interações sociais para conter a disseminação do coronavírus (COVID-19), a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí recomenda a todos que necessitam emitir certidões cíveis e criminais negativas no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Piauí que solicitem as mesmas por via eletrônica.

As certidões online de pessoa física ou jurídica  são emitidas de forma gratuita mediante acesso à página do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e reúnem informações processuais dos sistemas Themis WEB, Projudi, Themis Recursal, Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e Processo Judicial Eletrônico (Pje). A certidão negativa emitida online, além de oferecer maior comodidade e segurança ao jurisdicionados, equivale, para todos os efeitos legais, àquela expedida presencialmente, desde que seguidos os procedimentos de validação e autenticação.

O Provimento nº 13/2017 que disciplina  a emissão de certidões judiciais cíveis e criminais unificadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) permite ainda a emissão de certidão específica sobre determinada espécie de ação. Neste caso, constará na certidão a seguinte advertência: “A presente certidão não exclui a possibilidade de existência de outras ações de natureza diversa daquelas aqui mencionadas”.

O solicitante deverá preencher, sob sua inteira responsabilidade, os dados obrigatórios nos campos apropriados para a emissão da certidão negativa online, que terá prazo de validade de 30 dias a partir da data da sua emissão. Para restringir os riscos do COVID-19, é importante que apenas nos casos em que não seja possível a emissão por via eletrônica – quando o sistema verificar a existência de inconsistência nos dados apresentados, alguma ocorrência ou problemas de homonímia – esta seja requisitada presencialmente na sede da própria Comarca, durante o expediente forense.

Além disso, o normativo veda a expedição de certidão plurinominal e o acréscimo nas certidões judiciais expedidas de quaisquer informações através de carimbo, por escrita manual, datilográfica ou por qualquer outro meio.

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