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Home - Destaque - Celso de Mello envia para JF/DF inquérito contra Weintraub que apura prática de racismo

Destaque

Celso de Mello envia para JF/DF inquérito contra Weintraub que apura prática de racismo

adm
Last updated: 04/07/2020 12:22 PM
adm
Published: 04/07/2020
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abraham 4
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Conforme decano, com a exoneração do cargo, ex-ministro da Educação perdeu o foro por prorrogativa de função na Corte.

O ministro Celso de Mello, do STF, remeteu à JF/DF os autos do inquérito instaurado contra o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para apurar a suposta prática do crime de racismo contra o povo chinês em publicação no Twitter.

Na decisão, o decano reconhece a cessação da competência do STF para processar e julgar o caso, pois, com a exoneração do cargo, Weintraub perdeu o foro por prorrogativa de função na Corte.

Com a publicação da exoneração no DOU, o relator havia solicitado a manifestação da PGR, autora do inquérito, sobre a matéria. Ao se pronunciar nos autos, a PGR reconheceu encerrada a competência originária do STF e requereu a remessa dos autos à JF/DF para o prosseguimento da investigação na primeira instância.

Segundo Celso de Mello, a manifestação da PGR deve ser acolhida, pois o investigado não se encontra mais no exercício de cargo que lhe assegure prerrogativa de foro perante o STF. “

Quanto à destinação do inquérito, o decano explicou que a providência se justifica com base no artigo 109, inciso V, da CF, segundo o qual compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

S. Exa. lembrou que o Estado brasileiro promulgou, por meio do decreto 65.810/69, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, e que, conforme firme jurisprudência do STF, o potencial transnacional do resultado de publicação na internet se deve à abrangência das redes sociais, amplamente acessadas no exterior.

O ministro citou precedente firmado pelo STF no RE 628.624, com repercussão geral, além de recente julgado do STJ referente à alegada ocorrência de discriminação e preconceito contra o povo judeu.

  • Processo: Inq 4.827

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