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CCJ do Senado aprova PEC que torna crime de feminicídio imprescritível

Redação
Last updated: 01/11/2019 9:03 AM
Redação Published 01/11/2019
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aasen
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A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, a PEC 75/19, que torna o crime de feminicídio imprescritível. O texto segue agora para o plenário da Casa, onde será votado em dois turnos.

A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas, altera o artigo 5º da Constituição Federal para determinar que o feminicídio – homicídio cometido contra mulheres e motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero – possa ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que o crime for cometido.

Na justificação da PEC 75/19, a senadora cita estudo da OMS – Organização Mundial da Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. A senadora também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106 mil mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013.

“Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, diz a senadora.

Rose de Freitas cita ainda a lei Maria da Penha e a lei do feminicídio como atuações do Congresso em relação ao tema, mas considera que é possível avançar ainda mais no combate à violência contra a mulher.

Na CCJ, a proposta foi relatada pelo senador Alessandro Vieira, que deu parecer favorável ao texto. Ele também incluiu o estupro na lista de crimes imprescritíveis, o que também está previsto em outra proposta – a PEC 64/16 –, que já foi aprovada no Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.

“Se for aprovada a PEC do estupro lá [na Câmara], vamos ter duas alterações da Constituição em cima do mesmo inciso. Um dos projetos sairia prejudicado. O do ex-senador Jorge Viana é anterior, mas o dela [Rose de Freitas] vai ser mais amplo”, afirmou a presidente do colegiado, senadora Simone Tebet, ao sugerir a emenda.

Atualmente, conforme o artigo 5º da CF/88, são imprescritíveis os crimes de racismo e de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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