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Bolsonaro vai sancionar lei que aumenta pena de quem maltratar cães e gatos

adm
Last updated: 29/09/2020 2:06 PM
adm Published 29/09/2020
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Proteção dos animais tem sido objetivo de diversas iniciativas dos Poderes Legislativo e Judiciário, confira.

Nesta terça-feira, o presidente Bolsonaro deve sancionar uma lei que aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos – PL 1.095/19.

A norma, determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O projeto altera a lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

Sanção

Jair Bolsonaro chegou a questionar a proposta de lei do Congresso. Mas após a primeira-dama Michelle Bolsonaro realizar um movimento nas redes sociais a favor do projeto, o presidente decidiu fazer até um evento no Palácio do Planalto para celebrar a sanção.

A primeira-dama publicou uma foto do presidente com um cachorro adotado pela família com a legenda: “Fazendo charme para o meu papai @jairmessiasbolsonaro sancionar a PL1095 para nos proteger de maus-tratos”.

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Proteção animal

A proteção dos animais tem sido objetivo de diversas iniciativas do Legislativo. É o caso do PL 4.438/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar, à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios.

Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato. A justificativa do projeto afirma que espera contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, ainda que maltratá-los seja considerado crime no Brasil.

O projeto cita pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, segundo a qual 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos a animais.

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Entre os principais atos, a pesquisa destacou animais passando fome (50%) ou sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia.

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Outra iniciativa que tramita no Poder Legislativo é o PL 2.938/20, que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos.

Proteger os animais e zelar pelos direitos deles também tem sido pauta do Judiciário. Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos.

A determinação se deu no âmbito da ADPF 640, na qual Gilmar Mendes deferiu medida liminar requerida pelo Partido Republicano da Ordem Social. A liminar reconhece a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25 (parágrafos 1º e 2º) da Lei dos Crimes Ambientais e de diversos dispositivos do decreto 6.514/08 e demais normas legais ou infralegais que tratem do abate de animais apreendidos nessas condições.

De acordo com o relator, a legislação infraconstitucional segue a mesma linha de proteção ao bem-estar dos animais apreendidos em situação de risco. A Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo, estabelece que, nessas circunstâncias, os animais serão “prioritariamente libertados em seu habitat” ou entregues a “jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados”.

Animais no Judiciário

Nos últimos tempos, várias ações chegam ao Judiciário tendo como discussão central cães e gatos.

No Rio de Janeiro, o gato Rubinho teve seu direito de circular livremente por galeria de Copacabana. O dono de uma das lojas da galeria, que adotou Rubinho em 2010, recebeu da administração local do condomínio uma notificação proibindo a circulação do animal nas áreas comuns. A notificação fez com que os clientes elaborassem um abaixo-assinado com milhares de assinaturas contra a proibição.

Uma mulher protetora dos animais do município de Itapema/SC conseguiu na Justiça a indenização em mais de R$ 120 mil por danos morais e materiais pela municipalidade após abrigar, a pedido da Vigilância Sanitária, inúmeros felinos abandonados e doentes em 2012, ao argumento de que seria algo provisório até a construção de um gatil municipal. Além de passar dificuldades financeiras para manter os animais, a mulher – que chegou a abrigar mais de 150 gatos – afirmou que o recebimento deles prejudicou sua saúde, pois sofria quando eles morriam e ganhou fama de “louca” e “acumuladora de gatos”.

Em Brasília, uma mulher não foi liberada do isolamento social pela pandemia para poder alimentar um grupo de gatos que vivem em um clube. Para o magistrado que assinalou a proibição, “o amor pelos animais não pode justificar o desprezo pelo ser humano. No momento atual, não são os gatos, mas a raça humana que está em risco”.

Já em relação ao convívio dos animais em condomínios, uma decisão de Campinas/SP proibiu que a administração cobrasse multas e enviasse advertências a moradora que transportava seu cachorro pela coleira em áreas comuns, apesar de regulamento dispor que animais só podem ser carregados no colo.

Aqueles que cuidam dos animais como se fossem filhos também têm acionado o Judiciário no momento da separação. Os gatos Cristal, Lua e Frajola e o cachorro Frederico receberão uma pensão vitalícia após o fim do casamento de seus donos. O divórcio consensual entre as partes definiu que o ex-marido ficasse responsável pelas parcelas da pensão.

Por: Redação do Migalhas

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