Brazil's President Jair Bolsonaro wearing a protective face masks reacts during a news conference to announce measures to curb the spread of the coronavirus disease (COVID-19) in Brasilia, Brazil March 18, 2020. REUTERS/Adriano Machado

Bolsonaro libera uso de máscara em templos religiosos, mas obriga uso em espaços públicos

Lei Federal torna obrigatório o uso de máscara para circulação em espaços públicos, em vias públicas e em transportes públicos. Bolsonaro vetou 17 dispositivos.

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 3, a lei 14.019/20 que torna obrigatório o uso de máscara para circulação em espaços públicos, em vias públicas e em transportes públicos.

A norma foi sancionada com dezessete vetos. Um deles foi o trecho que faz referência ao uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Na justificativa do veto, Bolsonaro explicou que havia “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.

Uso de máscara

Segundo a norma sancionada hoje, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Governo Federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.

A determinação deve ser seguida em táxis, transportes pode aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações.

A obrigatoriedade do uso de máscara não se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. Crianças com menos de 3 anos de idade também estão dispensadas do uso.

As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas relacionadas ao uso de máscaras, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas.

Vetos

Ao sancionar a norma, Bolsonaro vetou parágrafo que determinava que o poder público deveria fornecer máscaras de proteção individual diretamente às populações vulneráveis economicamente, por meio da rede integrada pelos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, pelos serviços públicos e privados de assistência social e por outros serviços e estabelecimentos previstos em regulamento, ou pela disponibilização em locais de fácil acesso.

Na justificativa do veto, Bolsonaro afirmou que a medida cria obrigação aos entes federados e isso “contraria o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil, uma vez que se constituem sob a legislação sanitária em insumos para a saúde (correlatos), com regulamentação diversa dos medicamentos, instituindo, também, obrigação ao Poder Executivo e criando despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.

Outro veto diz respeito à determinação para que o Poder Executivo veicule campanhas publicitárias que informem a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, bem como a maneira correta de sua utilização e de seu descarte.

Para Bolsonaro, a medida cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.

O presidente também vetou dispositivo que tornava obrigatório o fornecimento de máscara de empresas para seus funcionários e colaboradores. Segundo Bolsonaro,  “a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade, do modo que a proteção individual do trabalhador seja garantida”.

 

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