Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Barroso propõe repercussão geral sobre a obrigatoriedade de pais vacinarem filhos
Share
15/06/2025 2:27 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Barroso propõe repercussão geral sobre a obrigatoriedade de pais vacinarem filhos

adm
Last updated: 10/08/2020 2:18 PM
adm Published 10/08/2020
Share
barrosao 29
SHARE

Para o ministro, a questão envolve, além de aspectos sociais e políticos, a interpretação e aplicação de diversos dispositivos da Constituição.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso reconheceu repercussão geral do seguinte tema: saber se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

O ministro apresentou três argumentos para reconhecer a repercussão geral. Ele considerou o aspecto social, considerando a importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde; o aspecto político, reconhecendo o crescimento do movimento antivacina e o aspecto jurídico, para discutir a aplicação de diversos dispositivos da Constituição sobre o tema.

No caso em tela, o MP entrou com ação contra os pais de um menino em São Paulo para obrigá-los a seguir o calendário de vacinação. Segundo o parquet, o bem da criança deve estar acima da vontade familiar.

O TJ/SP reverteu decisão que negou provimento a ação sob fundamento de que os pais possuem liberdade de decisão.  No acórdão, a Corte afirmou que não há base científica para os alegados riscos trazidos pela vacinação infantil. Argumentou, ainda, que os movimentos antivacina trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade.

No STF, os pais alegam que são veganos, que o filho é saudável e acompanhado por médicos. Por isso, não há que se falar em negligência, uma vez que a escolha pela não vacinação é ideológica.

Ao reconhecer repercussão geral, Barroso pontuou que a questão envolve a interpretação e aplicação de diversos dispositivos da Constituição.

“O texto constitucional garante a prioridade absoluta da criança, devendo a sociedade, a família e o Estado garantirem, entre outros direitos, a saúde dos menores (art. 227). Por outro lado, também assegura aos pais o dever de assistir, cuidar e educar os seus filhos, respeitando a liberdade dos genitores na condução da educação (art. 226 e 229), bem como assegurando a sua liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral (art. 5º, VI e VIII, da Constituição). Por fim, o art. 196 da Constituição dispõe que o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, o que inclui as campanhas de vacinação obrigatória promovidas pelo Poder Público.”

Em caso de reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, o agravo será convertido em recurso extraordinário.

  • Processo: ARE 1.267.879

Debate histórico

A questão da obrigatoriedade de vacinação colocou em posições antagônicos o sanitarista Oswaldo Cruz e a Águia de Haia, Rui Barbosa no século passado.

Em 1904, uma lei tornava obrigatória a vacina contra a varíola. Dentre aqueles que não queriam colocar dentro do corpo o vírus da própria doença, estava Rui Barbosa. Para o estudioso, a vacina não era inofensiva. Pelo contrário, ele considerava “veneno” a introdução de um vírus no corpo “em cuja influência existem os mais bem fundados receios de que seja condutora da moléstia, ou da morte”.

“A lei da vacina obrigatória é uma lei morta.  (…) Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. (…) Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme.”

t

A vacina já era fabricada na Europa e o diretor-Geral de Saúde Pública da época, Oswaldo Cruz, tentou implementar a novidade no Brasil. Longe de ser pacífica, a tentativa ficou conhecida como a “Revolta da Vacina”.

Depois da morte de Oswaldo Cruz, em fevereiro de 1917, Rui Barbosa, em discurso proferido no Teatro Municipal, acabou reconhecendo a importância do sanitarista, dando a ele o epíteto de “pasteur dos trópicos”.

 

Migalhas

Órgãos estaduais retornarão ao trabalho por etapas, diz Merlong Solano

Manifestantes soltam fogos em direção ao STF e ameaçam ministros

Projetos aumentam punição para quem praticar fraude em canais eletrônicos

Lei que torna crime a violência política de gênero completa 3 anos

VÍDEO: Desembargadores em conversa íntima: “Levarei duas. A loira é do Xisto”

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?