Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal tornou o Carrefour réu por crimes ambientais relacionados ao vazamento de 2 mil litros de óleo diesel aditivado, a partir da loja localizada no shopping Praiamar, em Santos (SP), na madrugada de 4 de maio de 2021. A empresa foi omissa tanto na adoção de medidas preventivas quanto nas providências emergenciais necessárias para evitar que o produto se espalhasse. O óleo escorreu diretamente para as galerias pluviais, atingiu praias do município e causou a morte de animais aquáticos, além de distúrbios respiratórios em moradores das proximidades devido ao forte cheiro.
Se condenada ao final do processo, a empresa estará sujeita à suspensão de suas atividades, à interdição do estabelecimento em Santos, ao pagamento de multa e ao custeio de programas e projetos ambientais, entre outras possíveis sanções previstas na Lei nº 9.605/98. O Carrefour já é alvo de uma ação civil pública do MPF e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que pede indenização de R$ 14,6 milhões pelos danos ambientais. O valor considera o volume de diesel derramado, o grau de vulnerabilidade da área atingida, a toxicidade do combustível, a mortalidade de peixes e a persistência do produto no meio ambiente.
Armazenado no sistema de geradores do hipermercado, o diesel começou a escoar por volta da 1h e só foi estancado após as 7h30. Relatórios de inspeção apontaram que o rompimento de uma braçadeira enferrujada foi a causa do vazamento. Até as primeiras horas da manhã, o Carrefour ainda não havia estabelecido contato com os órgãos ambientais, que tomaram conhecimento da ocorrência ainda de madrugada, a partir de registros da população sobre o cheiro forte do produto. A conduta e os prejuízos causados renderam à empresa multas administrativas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e pela prefeitura de Santos.
“A conduta esperada da ré seria efetuar o monitoramento do local, a manutenção e a substituição periódica preventiva da braçadeira e da tubulação, em vez de manter a braçadeira enferrujada. Também era conduta esperada comunicar o vazamento do óleo imediatamente ao poder público, em vez de, para evitar que fosse identificada como a causadora da poluição, ocultar o fato e limpar o local, destinando o óleo para o ralo que drenava para a galeria e ao escoamento das águas pluviais que deságuam no mar”, apontou o procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia, autor da denúncia do MPF.
O número da ação penal contra o Carrefour é 5006357-72.2021.4.03.6104. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.