A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ampliação do prazo de seis meses para um ano, com o objetivo de regulamentar medidas previstas na decisão da Corte que autoriza a importação de sementes, o plantio, o cultivo e a comercialização de uma variedade de Cannabis.
De acordo com o STJ, o manejo dessa espécie pode ser feito por pessoas jurídicas, mas para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos voltados à proteção da saúde. A planta é conhecida como cânhamo industrial ou Hemp com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.
O STJ determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à União que editem, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da decisão (19/11/2024), uma nova regulamentação que contemple o que foi decidido pela Corte.
“Trata-se de um processo complexo que requer a articulação e o alinhamento político-administrativo entre diversos órgãos governamentais, cada um com suas competências específicas e perspectivas únicas sobre o tema. A colaboração interinstitucional naturalmente exige um período mais extenso para assegurar uma abordagem coesa, abrangente e tecnicamente sólida do tema”, acrescenta.