Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Advogado inscrito por engano como devedor terá score de crédito restituído
Share
16/06/2025 1:04 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Advogado inscrito por engano como devedor terá score de crédito restituído

Redação
Last updated: 09/07/2018 8:14 AM
Redação Published 09/07/2018
Share
advv
SHARE

Um advogado que teve o nome inscrito por engano em órgãos de restrição ao crédito terá restituído seu score creditício. A decisão liminar é do 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa (PR), que determinou que a instituição responsável pelo banco de dados restaure o valor para a data anterior à inscrição.

Ao fazer a cobrança de honorários contratuais pela via judicial, o advogado Paulo José da Silva Pereira, sócio da Bobeck & Couto Advocacia e Consultoria Jurídica, pediu a inscrição da devedora nos órgãos de proteção ao crédito. A instituição responsável inverteu as partes e inseriu o nome dele como devedor, inscrevendo-o indevidamente nos registros de créditos e afetando seu score creditício.

O score é apresentado com pontuação que varia de 0 a 1.000, sendo que, quanto maior o valor, maior a probabilidade de o consumidor pagar um crédito em dia. O advogado, nesse caso, recebeu 81 pontos, correspondentes a 0,081% de aceitação de crédito na praça.

A juíza Heloísa da Silva Krol Milak considerou a tutela de urgência devido a probabilidade do direito e perigo de dano, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil. Segundo ela, a probabilidade do direito está no fato de que Pereira é credor e seu nome foi incluído de forma indevida nos cadastros de inadimplentes.

Já o perigo de dano “reside no inegável prejuízo que a possível restrição cadastral pode acarretar ao bom nome do requerente em suas relações sociais, negociais e de trabalho, bem como o grave constrangimento”. Por isso, determinou que a instituição restaure o score do advogado à quantidade de pontos existente anteriormente.

Para o advogado, a liminar vai ao encontro da reparação integral do dano que a inscrição indevida gera ao lesionado. “Atualmente, o score creditício tem previsão legal e é público, podendo ser consultado por qualquer pessoa. Não faria sentido pedir apenas a retirada do nome dos bancos cadastrais e sua indenização e, ao mesmo tempo, permitir que os efeitos negativos dessa inscrição perdurassem na análise de risco de crédito do consumidor através de um score reduzido”, afirmou.

Fonte: Jornal Juridico

Lares brasileiros com filhos adultos são os que mais gastam com produtos de beleza

Advogados da subseção de Timon podem acessar serviços da Caapi

Desembargador do TJPI responderá a processo disciplinar

Conselho Federal empossa seis advogados piauienses

Cliente condenado em esfera criminal terá de indenizar donos de bar agredidos

TAGGED:enganoinadiplentescore
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?