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Advogado aciona Justiça para ser “Superman no Brasil” e juíza nega

adm
Last updated: 13/03/2021 9:37 AM
adm Published 13/03/2021
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O autor alegou que duas fotos de sua infância têm coincidência significativa com a morte do ator que interpretou o Superman e com o Flamengo. A juíza afirmou que tal pedido “somente tumultua a atividade jurisdicional”.

A juíza de Direito Erika Watanabe, de Ponta Grossa/PR, se deparou com um pedido excêntrico de um advogado: o reconhecimento de que ele é o “Superman no Brasil”.

O pedido do advogado tem dois objetivos claros: (i) que a Warner Bros reconheça seu direito com a morte do ator Christopher Reeve (que interpretou o superman); e (ii) que o Flamengo “reconheça, declare e divulgue, que ele conquistou o equivalente a um campeonato mundial para o flamengo”.

A juíza negou o pedido e entendeu que uma notificação extrajudicial para tal finalidade “somente tumultua a atividade jurisdicional”.

Warner: Coincidência significativa?

Na ação, o ator alega que em 1978, adquiriu um uniforme do Clube de Regatas do Flamengo e um tênis do “Superman”, ocasião em que realizou duas fotografias. A “primeira no cavalo do carrossel com o tênis do ‘Superman’ ao lado da caveira”, simbolizando o renascimento. A segunda foto teria ocorrido na “jaula com os leões”, com a marca do Flamengo em destaque.

Em 27 de maio de 1995, o ator que interpretava o “Superman” sofreu um acidente que o deixou tetraplégico, vindo a óbito no ano de 2004. Em virtude disso, alega o advogado, as fotografias tiradas pelo autor passaram “a fazer sincronicidade (coincidência significativa) com o acidente”.Para o autor, os fãs do ‘Superman’ vão querer saber por que essa sincronicidade aconteceu, e vão comprar a resposta em formas de filme ou documentário”, mas não conta por questão de segredo comercial.

Assim, defendeu que é o Superman no Brasil e que, caso a Warner Bros “queira colocar outro brasileiro em filme da Superman”, irá apresentar embargos, pois adquiriu eventuais direitos com o acidente e morte do ator Christopher Reeve.

Flamengo: título

Com relação ao Flamengo, o advogado asseverou que o clube precisa entender que o autor foi “mais rápido que o superman (C.Reeve)” e que as fotos provam que o autor conquistou “um título para o flamengo”.

Para ele, a associação comercial poderia proporcionar o fornecimento de chuteiras do “Superman” para os jogadores do clube, com “compartilhamento de consumidores Flamengo/Superman”.

Por fim, o advogado afirmou que a notificação judicial possui finalidade meramente informativa, para que as empresas tomem conhecimento das fotografias e analisem a sua capacidade comercial, para que o autor não seja acusado de “traição pelo superman ou pelo flamengo quando puder vender as fotos para a concorrência”.

O autor pleiteou ainda que o Flamengo “reconheça, declare e divulgue, que o requerente conquistou o equivalente a um campeonato mundial para o flamengo, em virtude da sincronicidade nas fotos em questão”.

“Tumultua a atividade jurisdicional”

Ao analisar o caso, a juíza considerou que é desnecessária uma notificação extrajudicial para tais pedidos, porque o autor possui outros meios para alcançar a sua finalidade, “pois pode contactar, diretamente, as requeridas para cientificá-las de todo o conteúdo de sua inicial”.

A juíza salientou que não existe nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional ambicionado, “que tão somente tumultua a atividade jurisdicional”, afirmou.

Por fim, a juíza indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito.

  • Processo: 0005418-06.2021.8.16.0019

Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

 

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