Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: A pedido da PGR, STF abre três inquéritos e amplia investigação sobre atos terroristas de 8/1
Share
14/06/2025 3:28 AM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

A pedido da PGR, STF abre três inquéritos e amplia investigação sobre atos terroristas de 8/1

adm
Last updated: 23/01/2023 12:46 PM
adm Published 23/01/2023
Share
bancoImagemSco AP 500973
SHARE

Sete crimes serão investigados: terrorismo; associação criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; ameaça; perseguição; e incitação ao crime.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de três inquéritos para ampliar e delimitar o objeto da investigação sobre os atos criminosos ocorridos em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O INQ 4920 apurará as condutas dos financiadores e dos partícipes por auxílio material em relação aos atos antidemocráticos. Os outros investigam a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores dos crimes (INQ 4922) que não foram presos em flagrante, pois esses já são investigados em outro processo.

O ministro considerou justificado o pedido formulado pela PGR diante da necessidade de otimização de recursos, uma vez que há requisitos específicos para responsabilização penal por autoria intelectual e por participação por instigação, que diferem, em parte, dos requisitos aplicáveis aos executores materiais e daqueles aplicáveis aos financiadores e por participação por auxílio material.

As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286).

Foto:Ascom STF 

Divulgação 

bancoImagemSco AP 500973

 

Fonte:STF

TJ-PI realiza 1º curso presencial para capacitação em Libras

OAB contesta PL que amplia informações exigidas em procurações e limita validade

Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

Eleições 2024: Faltam 3 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título

Juíza do RJ desliga microfone de advogado em videoaudiência

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?