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13/06/2025 7:37 AM
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A fraude das associações de fachada

adm
Last updated: 20/05/2025 2:14 PM
adm Published 20/05/2025
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Associações não possuem estrutura real e apenas exploram os consumidores. Consequentemente, cidadãos são lesados com cobranças indevidas, reajustes abusivos e cancelamentos.

A proliferação das associações de fachada emerge como um dos mais preocupantes fenômenos da contemporaneidade, no Brasil, corroendo a confiança social e expondo a fragilidade de diversos sistemas.

Escândalos recentes envolvendo o INSS revelaram a utilização dessas entidades, que se apresentam como associações, mas que, na realidade, são meros artifícios para a prática de fraudes, descontando valores indevidos dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, lesando cidadãos e desestabilizando um sistema essencial.

Essa mesma artimanha das associações de fachada se manifesta em outros setores, como no mercado de saúde suplementar, onde de proliferam com o único propósito de comercializar planos de saúde “falsos coletivos” como já são denominados.

Essas pseudo entidades, na maioria das vezes, não possuem sequer estrutura física para atendimento, não apresentam seus estatutos, não divulgam suas diretorias e não realizam atividades associativas. No caso específico da “venda” do acesso aos planos de saúde, são criadas sem qualquer lastro ou representatividade, atraem “associados” com a promessa de planos de saúde coletivos mais acessíveis.

Na prática, funcionam como meros escritórios de negócios privados, intermediando a adesão a planos de saúde coletivos sem oferecer qualquer benefício real aos “associados”. O resultado são consumidores desprotegidos, sujeitos a reajustes abusivos, coberturas inadequadas e até mesmo ao cancelamento unilateral do plano.

Diante da gravidade desse cenário dantesco, mais um no Brasil, é preciso firmeza e determinação das autoridades competentes par combater essa cultura da fraude, que se aproveita da boa-fé e da desinformação dos cidadãos.

A ousadia dos fraudadores e a aparente inércia de alguns agentes do mercado. A ANS, o Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor devem investigar a fundo essas associações de fachada, identificar os responsáveis e aplicar as sanções cabíveis.

 

Adm. Wagner Siqueira

Presidente do CRA-RJ e do Fórum de Conselhos e Ordens Profissionais do RJ

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