Foi publicado, no último domingo (14), o decreto estadual nº 19.529, que determina novas medidas sanitárias a serem adotadas a partir do dia 15/03 (segunda-feira). O decreto relaciona as atividades essenciais que podem manter seu funcionamento, desde que respeitadas as medidas sanitárias. O documento, no entanto, não aponta expressamente a advocacia como atividade essencial, o que tem suscitado questionamentos da classe.
O decreto estadual não está deixando claro que a advocacia é uma atividade essencial, mesmo havendo uma portaria publicada ano passado que regulamente a atividade da classe como prioridade. Cabe esclarecer que a ordem de um decreto sobrepõe a portaria, por ter uma relevância maior.
Na manhã desta terça-feira (16), a advogada Naiara Moraes participou de uma reunião virtual com o Secretário de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), Florentino Neto, para reiterar o pedido feito via ofício à Secretaria de Governo para que a advocacia seja incluída como atividade essencial no decreto estadual nº 19.529, de 14 de março de 2021, assim como seja garantida a livre circulação dos profissionais após o toque de recolher. O Secretário se colocou à disposição para abrir diálogo com a Secretaria do Governo e o Comitê de Operações Emergenciais, para que as prerrogativas dos advogados possam ser preservadas.
A advogada Naiara Moraes encaminhou ofício ao Governador do Estado, Wellington Dias, a adequação do decreto estadual de flexibilização de acordo com as medidas sanitárias excepcionais. A advogada pode esclarecer a importância da profissão à sociedade, bem como abertura de escritórios e o livre acesso aos profissionais da área quanto ao horário limite do toque de recolher.
Ascom
Natália Soares