O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 12 de junho a retomada do julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A corte decidirá se a utilização da TR (Taxa Referencial) na remuneração das contas vinculadas ao fundo é constitucional ou não.
O pedido na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que os ministros afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.
O caso tem três votos pela mudança. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, propõe manter a correção atual e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo para garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país.
O voto de Barroso determina ainda que, se houver mudança, ela passe a valer para todas as contas do FGTS a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados. A AGU também defende que a correção deva ser futura.
Foto: Reprodução/Agência Brasil