Após pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) irá implantar varas empresarias.
As 1ª e a 2ª Varas de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza foram transformadas em 1ª e 2ª Varas Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado. Também foi alterada a competência da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, que passa a funcionar como 3ª Vara Empresarial. A portaria publicada no Diário da Justiça, na última quinta-feira (18/08), confirmou a determinação. Clique aqui e confira a resolução do Tribunal Pleno nº 11/2022.
A iniciativa veio após proposição feita pelo advogado e atual presidente da Comissão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados da OAB-CE, João Rafael Furtado, solicitando à OAB-CE o envio de um requerimento ao Poder Judiciário para a criação e implantação de uma vara especializada de competência regional, focada na resolução de conflitos empresariais e relacionados à arbitragem. O pleito era um pedido antigo da Ordem cearense feito em 2019 ao presidente da TJCE em exercício na época, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo. Clique aqui e confira o requerimento na íntegra.
Para o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, a criação das varas é uma conquista para a advocacia. “Já temos varas especializadas em outras capitais brasileiras, que atuam com grande sucesso para atender as demandas empresariais. A criação da vara em Fortaleza irá beneficiar bastante a advocacia local”, afirmou.
De acordo com João Rafael, varas e câmaras especializadas em julgar um tema específico são vistas como possibilidade de dar céleres e efetivas repostas à população, que procura os tribunais em busca de soluções para problemas complexos. “Em São Paulo, por exemplo, já existem varas e câmaras especializadas na matéria empresarial. É certo afirmar que essas demandas passaram a ter mais fluidez e técnica, assegurando uma maior segurança jurídica aos envolvidos. Isso é algo que desejamos que aconteça aqui”, explicou.
De acordo com o TJCE, a medida proporcionará celeridade na tramitação das ações relacionadas ao Direito Empresarial, que passarão a ter juízes trabalhando exclusivamente para a análise dos casos específicos.
Imagem: Ascom OAB-CE
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Fonte:OAB-CE