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Empresa que perdeu prazo consegue reinclusão no Simples Nacional

Magistrado considerou que a empresa demonstra a intenção de se manter adimplente diante do Fisco. Empresa que perdeu o prazo para pedido de reinclusão no Simples Nacional poderá ser incluída caso o único óbice tenha sido a não formalização de adesão. A decisão é do juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki …

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