Quem pode comprar carro com desconto?

A maioria dos portadores de deficiências ou doenças graves não sabe, mas quase todos os portadoras com algum tipo de deficiência podem comprar carros com desconto e valor reduzido em até 30%,conforme previsão legal na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que aumentou o número de patologias, das quais os portadores podem requerer o direito.

O importante é avaliar se você se encaixa nos requisitos previstos em lei e realizar o tramite necessário para poder comprar carros novos com desconto. Além disso, não são apenas os condutores que podem requerer, uma vez que há a necessidade de andar em carros adaptados. Portanto, o direito se estende ao responsável pelo deficiente ou portador da doença, de sequelas ou que façam tratamentos que tenham como consequência a falta de força, falta de sensibilidade, redução de mobilidade ou movimento ou formigamento e até pessoas que tenham recomendação médica para evitar fazer esforços.

Entre as doenças contempladas com o benefício estão amputação, artrose, nanismo, paralisia, síndrome do túnel do carpo, mastectomia, esclerose múltipla, autismo, alguns tipos de câncer e muitas outras.

De acordo com a análise prática do dispositivo legal que possibilita a obtenção da isenção de impostos na compra de um carro zero km, gerando até 30% de desconto, podemos listar algumas doenças que poderão resultar no direito aos benefícios:

Amputação, Artrodrese, Artrite, Artrogripose, Câncer de Próstata Pós Cirúrgico, Cardiopatias, Cirurgia da Coluna, Cirurgia de Joelho, Cirurgia de Punho, Cirurgia e/ou Lesão de Ombro, Condromalácia Patelar, Deficiência Mental, Deficiência Visual, Doença de Parkinson, Encurtamento de Membros, Esclerose Múltipla, Escoliose Acentuada, Espondilite Anquilosaste, Estomias, Hérnia de Disco, Insuficiência Renal, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Má Formação, Mastectomia, Nanismo, Neuropatias Diabéticas, Ostomia, Paralisia, Paralisia Cerebral, Poliomielite, Problemas Graves na Coluna, Prótese de Fêmur, Prótese Interna ou Externa, Quadrantectomia, HIV, Síndrome do Túnel do Carpo, Tendinite Crônica, Tetraparesia, Tetraplegia e outras.

A primeira coisa a se fazer é solicitar um laudo médico que ateste a sua doença e também as restrições que sejam decorrentes dela, o remanescente seu advogado poderá solicitar e avaliar pois o processo é complexo e exige uma certa burocracia, com processo na Secretaria da Fazenda, ida a Receita Federal e Por fim, é preciso solicitar a isenção do IPVA, que só pode ser feita após a aquisição do carro.

Ademais, mesmo com toda a burocracia e o tempo despendido para regularizar a situação, bem como requerer o benefício é um direito da pessoa portadora de deficiência ou doença grave e deve ser requerido.

Adrielly C. de Paula – Assessora Jurídica e especialista em Direito do Consumidor.

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